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BUSCA ATIVA

"Nosso triozinho chegou através da Busca Ativa"

Família para quem precisa

 

A ideia central da Busca Ativa é conseguir famílias para crianças, em vez de crianças para

os pais. Desta maneira é possível efetivar as adoções necessárias, em geral, de crianças

mais velhas, com deficiência, doenças crônicas ou grupos de irmãos – as crianças reais que

aguardam por uma família em abrigos - em lugar de esperar por anos que uma criança

idealizada seja incluída no cadastro.

Por meio de parcerias com as Varas de Infância, algumas Organizações Não Governamentais

(ONGs) e órgãos como o Ministério Público têm coordenado buscas entre pessoas habilitadas

para adoção para encontrar pais para aquelas crianças que não possuem pretendentes

disponíveis no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do

Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Os pretendentes à adoção geralmente frequentam reuniões de apoio e se comunicam com

frequência em grupos de WhatsApp, o que facilita a busca.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como funciona a Busca Ativa?

O Cadastro Nacional de Adoção deve ser alimentado com os perfis das crianças já aptas

para adoção, ou seja, crianças já destituídas do poder familiar, e das pessoas que estão

habilitadas a adotar.

Assim, crianças e adolescentes que não tenham ainda sido destituídos não constarão

do CNA como aptas à adoção. Muitos juízes entendem que não deve ser concretizada a

destituição do poder familiar de crianças e adolescentes sem que existam pretendentes a

sua adoção. Por este entendimento, estas crianças e adolescentes não chegam a constar do

CNA, já que as destituições só são movidas ou finalizadas após encontrarem-se adotantes

para eles.

É comum que os habilitandos (aqueles em processo judicial de habilitação para poderem

adotar uma criança ou adolescente) indiquem perfis bem restritos, muito próximos de

“menina, branca, saudável, até 1 ano, sem irmãos”.

Com o passar do tempo e o amadurecimento do desejo de adotar, este perfil vai sendo

alterado dentro da mente e corações dos habilitandos. No entanto, a grande maioria não

providencia junto as suas varas de habilitação a alteração correspondente do seu perfil.

 

Assim, no CNA segue constando um perfil que não é mais aquele realmente almejado pelos

futuros adotantes. Sem saber da alteração desse perfil, as varas não localizam adotantes

para crianças que caberiam naqueles perfis, de fato já modificados.

O terceiro ponto importante para compreensão do que seria a busca ativa está na necessidade

de auxílio da sociedade como um todo para dar efetividade à garantia constitucional ao

direito de toda criança e adolescente viver em família.

A Busca Ativa se presta única e exclusivamente a auxiliar na busca por adotantes

prévia e regularmente habilitados para crianças e adolescentes denominados “de difícil

colocação”. São eles grupos de irmãos que não devam ser separados, crianças acima de

5 anos, com deficiência e/ou doenças crônicas: as adoções necessárias.

Diante desses três elementos, a Busca Ativa é o auxílio legítimo constitucionalmente

autorizado prestado pela sociedade civil ao Estado na busca e localização de habilitados à

adoção para crianças e adolescentes fora do perfil mais pretendido.

A busca ativa é realizada sempre por voluntariado não remunerado. A atividade jamais

implica qualquer tipo de retribuição ou contrapartida pelo auxílio prestado pela sociedade

civil aos órgãos públicos competentes incumbidos da efetivação do direito dos adotados à

convivência familiar e comunitária.

É importante enfatizar que cobrar, solicitar ou mesmo aceitar vantagem de qualquer

natureza em retribuição pela Busca Ativa não só deturpa esta prática como pode constituir

prática de crime de tráfico de pessoas.

Assim, os grupos de apoio à adoção são ótimos auxiliares dos poderes públicos na Busca

Ativa, já que são eles, em regra, os únicos que têm contato direto com os habilitandos e

habilitados e conhecem as alterações de perfis não comunicadas às comarcas de habilitação.

Cientes desta realidade, as equipes técnicas das varas da infância e juventude buscam,

cada vez mais, auxílio dos grupos de apoio à adoção sérios e em que confiam para ajudar

na localização de adotantes para as crianças de difícil colocação, por vezes ainda não

destituídas ou em processo de destituição do poder familiar.

Neste processo, a equipe técnica entra em contato com os grupos de apoio, que repassam

os dados dos habilitados que demonstrem interesse e maturidade para uma adoção

necessária.

Os integrantes de grupos de apoio à adoção não devem participar, sob qualquer argumento

ou justificativa, dos trâmites legais que viabilizem ou não a futura guarda e adoção. Sua

participação deve se restringir ao cruzamento dos dados dos habilitados de que tenha

conhecimento com o perfil da criança para a qual a equipe técnica tenha solicitado indicação

e, localizados os pretendentes, repasse dos dados à comarca.

Os grupos, a partir deste ponto, devem limitar sua atuação ao apoio psicológico e jurídico

dos habilitados indicados.

Esta é a verdadeira, ética, legal e constitucionalmente autorizada Busca Ativa. Tudo o

mais pode se configurar em crime contra a criança e adolescente, punível pelo Estado

com privação da liberdade e multa.

Rosana Ribeiro da Silva

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