Família para quem precisa
LEGISLAÇÃO
ADOÇÃO
Toda a legislação relativa à adoção que estava no Código Civil, agora faz parte do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA).
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm
DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
Filhos com deficiência ou doenças crônicas, em geral requerem um tempo maior de
dedicação dos pais. Em alguns casos, também precisam fazer tratamentos longos e
dispendiosos.
Pessoas que nascem com qualquer tipo de deficiência têm direitos garantidos pela
legislação brasileira. Acima de tudo, têm o direito de serem como são, nem mais nem menos
que ninguém, e de conviver com todas as pessoas, na família, na escola, no trabalho e na
sociedade de modo geral, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. A creche
ou a escola, por exemplo, não podem se negar a receber o seu filho.
Se tiver qualquer dúvida sobre aspectos legais, consulte os Conselhos municipais, estaduais
ou nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, associações e o Ministério Público,
que é o órgão jurídico que zela pelos direitos das pessoas com deficiência. Não fique em
dúvida. Conheça os direitos que assistem a você e a seu filho e os faça valer de verdade.
Não deixe de ler a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem
efeito de norma constitucional no Brasil e a Lei Brasileira de Inclusão.
Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei Nº 6949/2009):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm
Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/ 2015):
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm