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LEGISLAÇÃO

ADOÇÃO

Toda a legislação relativa à adoção que estava no Código Civil, agora faz parte do Estatuto

da Criança e do Adolescente (ECA).

Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA

Lei Nº 8.069, de 13 de julho de 1990:

www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm

DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Filhos com deficiência ou doenças crônicas, em geral requerem um tempo maior de

dedicação dos pais. Em alguns casos, também precisam fazer tratamentos longos e

dispendiosos.

Pessoas que nascem com qualquer tipo de deficiência têm direitos garantidos pela

legislação brasileira. Acima de tudo, têm o direito de serem como são, nem mais nem menos

que ninguém, e de conviver com todas as pessoas, na família, na escola, no trabalho e na

sociedade de modo geral, em igualdade de oportunidade com as demais pessoas. A creche

ou a escola, por exemplo, não podem se negar a receber o seu filho.

Se tiver qualquer dúvida sobre aspectos legais, consulte os Conselhos municipais, estaduais

ou nacional de Direitos das Pessoas com Deficiência, associações e o Ministério Público,

que é o órgão jurídico que zela pelos direitos das pessoas com deficiência. Não fique em

dúvida. Conheça os direitos que assistem a você e a seu filho e os faça valer de verdade.

Não deixe de ler a Convenção Sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que tem

efeito de norma constitucional no Brasil e a Lei Brasileira de Inclusão.

Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Lei Nº 6949/2009):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm

Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/ 2015):

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13146.htm

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