Família para quem precisa
O acolhimento institucional
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O acolhimento institucional ocorre como medida protetiva provisória e excepcional
para crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e ou vulnerabilidade social,
encaminhadas pela Vara da Infância e Juventude e em casos excepcionais pelo Conselho
Tutelar, conforme preconiza Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
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Ao atuar há quase seis anos como coordenadora de uma instituição de acolhimento
percebo os desafios que são propostos para todos os colaboradores envolvidos nos
cuidados para com os acolhidos no que diz respeito não apenas aos direitos que estão
previstos na Constituição Federal de 1988 e ECA, mas de uma sistematização de afeto e
valores que se transmitem com o convívio diário pautado por dignidade, respeito e amor.
Notam-se as angústias trazidas por essas crianças e adolescentes institucionalizadas, não
só pelo histórico da negligência, como também pelo rompimento do vínculo familiar. A
vivência institucional para eles torna-se, assim, mais um desafio. Ao se falar de garantia de
direitos percebe-se que, dentre eles, o que os acolhidos mais almejam é o da convivência
familiar, seja com a família de origem ou substituta (adoção).
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Além disso, infelizmente apesar do número de casais postulantes à adoção ser maior
do que a lista de crianças e adolescente destituídas do pátrio poder, os indicadores do
Cadastro Nacional de Adoção – CNA mostra que esses casais, em sua maioria, preferem
crianças da faixa etária de 0 a 3 anos. No entanto, as que estão disponíveis para adoção
são crianças maiores e adolescentes. E, a cada criança que é desacolhida, é nítido no
olhar das que ficam - quando serei eu?
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Assim, embora o acolhimento institucional devesse ser apenas uma situação provisória,
crianças vão se tornando adolescentes e muitas vezes só saem da medida protetiva
ao completarem dezoito anos. Eu já acompanhei alguns retornos de crianças maiores
e adolescentes que foram devolvidos por casais à instituição, afirmando que haviam
tentado de tudo, feito o possível, mas que, infelizmente, não deu certo. E, realmente,
confesso que estes são os dias mais difíceis, principalmente com relação ao que dizer
a essa criança ou adolescente para confortá-lo, uma vez que, novamente, repete-se a
vivência do sentimento de abandono.
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Mostra-se assim a necessidade de que algumas comarcas ofereçam, por meio da equipe
forense ou na constituição de Grupos de Apoio à Adoção, preparação e acompanhamento
técnico contínuo aos casais postulantes à adoção antes, durante e depois do processo
da guarda provisória para reduzir os índices de devolução, principalmente nos casos
de adoção tardia. É necessário entender que dificuldades e desafios na convivência
sempre irão existir, pois afinal as relações humanas se constituem em um processo de
aprendizagem onde o amor é a maior evidência de que é possível oportunizar um futuro
diferente para essas crianças e adolescentes que, por um período de sua vida, tiveram
seus direitos violados.
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Ana Paula Coelho Martins