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              PROCESSO

"Adoção é um ato jurídico perfeito irrevogável, que gera responsabilidades, direitos e deveres para  sempre e deve ser muito ponderado."

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Processo de adoção

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Definido o perfil da criança a ser adotada, será realizado o estudo psicossocial do(s) pretendente(s) para que a justiça avalie se você tem plenas condições de cuidar e adotar a criança pretendida.

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Você não precisa ganhar na loteria, ser rico, passar em concurso ou ter casa própria para se habilitar para adoção. Basta que você, sozinho ou em casal, tenha condições de oferecer o desenvolvimento integral da criança ou adolescente que chegará: um lar, alimentação, educação, saúde, lazer, essas coisas que todos precisam para crescer saudável. Afinal, se você tivesse filhos naturais, não seria assim? Tudo planejado, conforme sua condição financeira? Filhos precisam de um mínimo de segurança material, mas carecem muito mais de compromisso e estabilidade emocional.

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Não fique preocupada(o). Os técnicos que acompanham este processo são psicólogos e assistentes sociais experientes que trabalham para a justiça, exclusivamente, para encontrar famílias para as crianças disponíveis para adoção.

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Fila de adoção

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Finalizado o processo de habilitação, você será oficialmente definida(o) como pretendente e será inscrita(o) no Cadastro Nacional de Adoção, gerido pelo Conselho Nacional de Justiça. A partir desta inscrição, será inserida(o) em uma fila virtual, juntamente com outros pretendentes que escolheram perfil semelhante ao seu.

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Mas a Lei 13.509/2017 garante prioridade na tramitação de pedidos de adoção em que os pretendentes prefiram crianças com deficiência ou doença crônica, justamente, por entender que essas crianças precisam rapidamente de uma família para se desenvolver plenamente.

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Estágio de convivência

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No Brasil, durante o processo judicial há um período entre a apresentação da criança e a adoção, chamado de “estágio de convivência”, que pode durar meses e é determinado pelo juiz. É o momento em que é conferida a “guarda judicial” ao(s) pretendente(s), que por sua vez, se compromete(m) a conhecer e conviver com a criança. No fim do tempo determinado pela justiça, o(s) pretendente(s) poderá(ão) adotá-la.

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A partir do deferimento da guarda judicial, a pretendente poderá usufruir da licença maternidade por 120 dias, no caso de trabalhadores celetistas, e 180 dias para servidoras públicas, enquanto que a licença paternidade poderá ser de 5 ou 20 dias, conforme a inscrição da empresa contratante no Programa Empresa Cidadã, e de 20 dias para servidores públicos. A regra é ampliada para homens que adotam sozinhos, ou quando a adoção é formalizada por casais homoafetivos. Neste caso, ambos têm direito a receber licença remunerada de 120 dias, no caso de trabalhadores celetistas, e 180 para servidores públicos.

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O usufruto da licença maternidade e paternidade é um direito da criança que precisa construir laços fortalecidos com os pais e mães.

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Aproveite esse período do estágio de convivência para passar bastante tempo com sua/seu filha(o) e ver que ela/ele é mais parecida(o) do que diferente das outras crianças.

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Rede de Apoio Social

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Como já foi dito, caso você defina incluir em seu perfil a possibilidade de adotar uma criança com deficiência, soropositiva, com doença crônica ou grupos de irmãos, é importante se preparar e participar das redes de apoio social que já existem, como grupos e associações de pais.

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Muitos grupos de apoio à adoção discutem temas, dúvidas e histórias em grupos virtuais e presenciais.

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Em todas as fases da sua escolha, você poderá buscar mais informações junto à Associação Nacional dos Grupos de Apoio à Adoção - ANGAAD.

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Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção

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1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do

seu município e saiba quais documentos deve começar a reunir. A idade mínima para se

habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada

a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos

que você deve providenciar são: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento;

comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente;

atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

Vários Grupos de Apoio à Adoção oferecem orientações jurídicas e esclarecimentos sobre

o processo que podem ajudar muito.

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2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição para dar início ao processo de

inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome

será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

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3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção

é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, por exemplo, o curso tem duração de 2 meses,

com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido

à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica

interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional

dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação

será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

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4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também

podem adotar. A adoção homoafetiva é reconhecida pela justiça e exige dos postulantes

os mesmos critérios legais, independente da sua orientação sexual. Atualmente, o registro

civil é feito em nome dos dois pais ou duas mães.

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5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança

desejada. É possível escolher o sexo, a etnia, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc.

Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

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6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do

parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido,

seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

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7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora

aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado durante a

entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado,

procure saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões

equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar

crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o

processo novamente.

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8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil

compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante;

se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após

o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de

convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo

onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor.

Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa

prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em

exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

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9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança

é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o

pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo.

Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo

visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

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10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura

do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Existe a possibilidade

também de trocar o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos

os direitos de um filho biológico.

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Para saber mais sobre o Cadastro Nacional de Adoção, consulte o Guia do Usuário:

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http://www.cnj.jus.br/cnanovo/publico/ManualCNA.pdf

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